Serviços | Carteira de Identidade (RG)
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Quais os documentos necessários para requerer a primeira via da carteira de identidade?
- Certidão de nascimento original e cópia (não é necessário autenticar). Tanto o original quanto a cópia devem estar legíveis e em bom estado de conservação;
- Certidão de casamento original e cópia (não é necessário autenticar). Tanto o original quanto a cópia devem estar legíveis e em bom estado de conservação. Obrigatório para mulheres casadas e viúvas.
- Averbada, para divorciadas ou separadas consensualmente; 1 fotografia 3x4 colorida ou não, de frente e recente;
- O menor de 16 anos deve estar acompanhado pelo pai, mãe ou representante legal com a respectiva carteira de identidade para conferência de assinatura.
- O cidadão de nacionalidade portuguesa deverá informar o número da Carteira Modelo 19 (azul), se tiver, e apresentar original e cópia do Certificado de Outorga do Gozo de Direitos Políticos ou o Título de Igualdade de Direitos e Deveres, emitidos pela Justiça Federal.
- O cidadão brasileiro naturalizado deverá informar o número da Carteira Modelo 19 (azul), se tiver, e apresentar o original e cópia do Certificado de Naturalização e o Registro Nacional de Estrangeiro (se não tiver sido recolhido pela Polícia Federal).
- Outros Estados: para a 1ª via, maior, apresentar o original (se tiver) da carteira de identidade do outro Estado
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Quais os documentos necessários para requerer a segunda via da carteira de identidade?
Para a emissão da segunda via da carteira de identidade, são necessários os seguintes documentos:
- Carteira de identidade original emitida no Estado de São Paulo (não é obrigatório e não será retida, podendo agilizar o recebimento do novo documento);
- Certidão de Nascimento original e cópia (não é necessário autenticar). Tanto o original quanto a cópia deverão estar legíveis e em bom estado de conservação.
- Certidão de casamento original e cópia (não é necessário autenticar). Tanto o original quanto a cópia deverão estar legíveis e em bom estado de conservação. Obrigatório para mulheres casadas e viúvas. Averbada, para divorciadas ou separadas consensualmente;
- 1 fotografia 3x4 colorida ou não, de frente e recente;
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Como devo proceder em caso de roubo ou extravio da minha carteira de identidade?
Deve-se registrar um boletim de ocorrência referente à perda ou roubo do documento na delegacia de polícia mais próxima. No caso de furto, pode-se registrar um boletim eletrônico de ocorrência pela Delegacia Eletrônica. O registro da ocorrência é muito importante e evita que outras pessoas utilizem o seu nome para contrair dívidas ou cometer qualquer outro crime.