Indicadores da criminalidade do Estado de São Paulo

São Paulo é pioneiro na divulgação mensal dos dados estatísticos por Estado, área, município e unidade policial. Os índices também são divulgados trimestralmente. Conteúdo ajuda a monitorar a evolução das tendências criminais e o planejamento do Estado e das polícias.

As estatísticas criminais são utilizadas para retratar a situação da segurança pública e permitir o planejamento de ações policiais e de investimentos no setor. Em São Paulo, a compilação dos dados é feita pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) - responsável pela análise dos dados de interesse policial e pela realização de estudos para prevenir e reprimir a criminalidade.

Em uma iniciativa pioneira, São Paulo passou a divulgar mensalmente os dados estatísticos da criminalidade, por Estado, área, município e unidade policial. Os índices também são divulgados trimestralmente, cumprindo a Resolução SSP 161, que dispõe sobre o encaminhamento das informações ao Diário Oficial, bem como a divulgação no site da SSP, no prazo de trinta dias após o encerramento do trimestre.

A coleta de dados criminais em todo o Estado de São Paulo padroniza e organiza o fluxo de números coletados junto às polícias, a partir do registro de ocorrências criminais. Seu conteúdo ajuda a monitorar a evolução das tendências dos principais indicadores criminais do período, bem como na tomada de decisões no âmbito do Estado e das polícias.

Os dados devem ser interpretados sempre com prudência, pois estão sujeitos a uma série de limites de validade e confiabilidade: eles são antes um retrato do processo social de notificação de crimes do que uma reprodução fiel do universo criminal de um determinado local. Para que um crime faça parte das estatísticas oficiais, são necessárias três etapas sucessivas: o crime deve ser detectado, notificado às autoridades policiais e, por último, registrado no boletim de ocorrência.

Vale lembrar que nem sempre um aumento dos dados de criminalidade oficiais pode ser interpretado como piora da situação de segurança pública; ao contrário, nos locais onde é grande a ‘cifra negra’, o aumento nos crimes notificados é considerado um indicador positivo de credibilidade e produtividade policial.

Estatísticas mensais e trimestrais

Desde 1995, a SSP publica trimestralmente as estatísticas criminais no Diário Oficial do Estado (DOE). A Lei Estadual 9.155, de 1995, estabeleceu a divulgação de 12 modalidades criminais da Capital e Grande São Paulo. Posteriormente, o Governo do Estado agregou a informação de todos os 645 municípios do Estado e ampliou para 14 a lista de delitos, com a inclusão do roubo de carga e roubo a banco.

Em março de 2011, o Governo do Estado anunciou a divulgação mensal das estatísticas da criminalidade por Estado, área, município e unidade policial, no portal da SSP e no Diário Oficial do Estado.

Dentro do princípio da transparência da administração, em janeiro de 2002, a SSP disponibilizou, em seu portal na internet, uma série histórica de dados – de 1999 a 2001, em nível de municípios – para os principais indicadores de criminalidade. Para os anos de 2000 a 2002, as mesmas informações estão disponíveis mensalmente, permitindo a comparação do período em relação ao ano anterior.

Os dados estatísticos do Estado de São Paulo são divulgados nesta página em data anterior à publicação oficial em Diário Oficial do Estado (Lei Estadual nº 9.155/95 e Resolução SSP nº 161/01). No período compreendido entre a divulgação inicial e a publicação oficial em Diário Oficial, há possibilidade de retificações que são atualizadas automaticamente nesta página.

Ação policial

Armas de fogo apreendidas, flagrantes de tráfico de entorpecentes, prisões efetuadas e população carcerária são considerados indicadores de atividade policial, pois tratam de crimes sem vítima e decorrem, diretamente, da ação policial. Sendo assim, quando há crescimento desses índices, o indicador é positivo, pois significa que a polícia atuou mais.

Última atualização: 14/04/2011