Perfil de homicídio

Ano:

 

Distribuição de vítimas de homicídio doloso no Estado de São Paulo segundo sexo, raça/cor, idade, local e contexto ou possível motivação da ocorrência (%) - Selecione








PERFIL DOS HOMICÍDIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

NOTA TÉCNICA

Em 2014 a Secretaria da Segurança Pública iniciou estudo sobre o perfil dos homicídios dolosos no Estado de São Paulo, com vistas a qualificar as informações referentes aos indicadores criminais de homicídio (número de casos e de vítimas) publicados desde 2001 no site da Secretaria (http://www.ssp.sp.gov.br).

O estudo foi desenvolvido com objetivo de traçar o perfil das vítimas utilizando como fonte o boletim de registro de ocorrências da Polícia Civil, por meio de consulta ao sistema RDO – Registro Digital de Ocorrências. A partir dessa fonte, foram obtidas e sistematizadas informações sobre sexo, raça/cor, idade das vítimas e local, assim como sobre o contexto ou motivação dos homicídios.

Metodologicamente, cabe esclarecer que os dados referentes às variáveis sexo, raça/cor, idade e local foram coletados e sistematizados a partir de consulta aos respectivos campos estruturados (fechados) que compõem o boletim de ocorrência (RDO), e as informações que permitem a caracterização do contexto ou possível motivação do homicídio foram produzidas a partir de análise do seu histórico.

Os casos foram classificados nas categorias apresentadas a seguir, com objetivo de caracterizar o contexto ou possível motivação do homicídio de acordo com as informações disponíveis no boletim de ocorrência:

  • Indícios de execução: casos em que a narrativa apresentada no boletim de ocorrência permite identificar indícios de ação planejada para executar determinada pessoa ou grupo de pessoas, ocorrendo geralmente em locais públicos, envolvendo um ou mais agentes e muitos disparos por arma de fogo.
  • Morte com evidência de grave emprego de violência: encontro de pessoas vitimadas apresentando sinais de violência decorrente de graves ferimentos por arma de fogo ou outro instrumento, sem testemunhos ou demais informações que permitam a caracterização da ocorrência em relação a seu contexto ou motivação de forma mais específica.
  • Sem classificação prévia: em virtude da insuficiência de dados que permitam uma classificação prévia, como encontro de corpo, inclusive em estado que não permite identificação no momento do registro da ocorrência.
  • Conflito interpessoal I - entre conhecidos ou desconhecidos: o homicídio resultou de conflito entre pessoas conhecidas ou desconhecidas, como discussões, brigas em geral, em diversos locais ou situações, como vizinhança, em bares, na rua, em estabelecimentos comerciais, no trânsito, entre outros.
  • Conflito interpessoal II - entre familiares: o homicídio resultou de conflito entre familiares, tais como brigas entre pais e filhos, irmãos, entre outros parentes, por diversos motivos.
  • Conflito interpessoal III - entre casais, companheiros: a morte resultou de conflito que envolve relações de gênero, relações afetivas, tais como brigas entre casais, sejam namorados, casados, companheiros, ex-namorados ou ex-companheiros, com tempo de relacionamento longo ou recente, assim como de agressões a um terceiro em razão de sentimento de posse (“ciúme”, “ofensa”) de um dos parceiros.
  • Conflito relacionado a uso ou tráfico de entorpecentes: casos em que houver indícios de que o conflito que levou à morte estava relacionado ao uso ou tráfico de entorpecentes, tais como cobrança de dívida, acertos, disputa de pontos de venda. Foram considerados apenas os casos em que foi possível identificar que o motivo do conflito que provocou o homicídio estava relacionado ao uso ou tráfico de entorpecentes.
  • Crimes de intolerância (raça/etnia, orientação sexual, credo): a morte resultou de práticas de intolerância contra raça/etnia, orientação sexual ou credo.
  • Acidente de trânsito (dolo eventual): acidentes tipificados como homicídio doloso (dolo eventual).
  • Morte com sinais de violência sexual: casos em que é possível identificar, no momento do registro da ocorrência, sinais de que a vítima sofreu violência sexual.
  • Morte de preso: homicídio cometido dentro do sistema prisional.
  • Linchamento: morte provocada por ação de linchamento, que pode resultar de diferentes motivações.