Iniciativa pioneira no Brasil, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo foi criada pelo Decreto nº 39.900, em 1º de janeiro de 1995 e reconhecida pela OEA. Desde 1997 está regulamentada por lei. A idéia deu tão certo que inspirou a criação de Ouvidorias da Polícia no Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Pará.
A Ouvidoria da Polícia é uma espécie de ombudsman da segurança pública no Estado. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir órgãos de ouvidoria dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições. À ouvidoria competirá o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), devendo encaminhá-los ao órgão com atribuição para as providências legais e a resposta ao requerente, de acordo com a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Instalada em 20 de novembro de 1995, nas dependências da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a Ouvidoria foi institucionalizada em 20 de junho de 1997. A Lei Complementar nº 826/97, sancionada pelo governador, foi aprovada sem nenhum voto contrário pela Assembléia Legislativa de São Paulo.
A Ouvidoria de Polícia não tem qualquer ligação orgânica com a Polícia Civil e a Polícia Militar. Sua estrutura é amplamente democrática. Segundo a lei, o Ouvidor será sempre indicado pela sociedade civil. Quem escolhe o nome é o governador, a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE), órgão no qual a sociedade civil tem 80% dos membros. O mandato é de dois anos, com direito a uma única recondução.