Estatísticas | Publicação

  • Porque os dados criminais são publicados trimestralmente?

    Por determinação da lei nº. 9.155, de 15 de maio de 1995, combinada com a resolução SSP-SP nº 161, de 08 de maio de 2001. A lei nº 9.155 dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação trimestral e a resolução SSP 161 dispõe sobre o encaminhamento das informações ao Diário Oficial, bem como a divulgação no site da SSP no prazo de trinta dias a contar do encerramento do trimestre.

  • Quais são as fontes de coleta de estatísticas criminais?

    Antes de 2001, os dados coletados eram respaldados pela lei nº. 9.115 conjuntamente com a resolução 150/95. Em 2001, entrou em vigor a resolução nº 160, que criou um novo sistema de coleta.

  • Hoje, além da resolução nº 160/01, há mais alguma fonte de coleta na publicação trimestral?

    Além da resolução nº 160/01, são incluídos os dados da resolução 516/00 (policiais mortos/feridos e pessoas mortas/feridas por policiais), bem como dados de extorsão mediante seqüestro coletados pela Delegacia Anti-Seqüestro (DAS) do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), e exames/laudos do Instituto de Criminalística e Instituto Médico-Legal (IC-IML). Pela Polícia Militar são enviados dados referentes aos termos circunstanciados lavrados pela corporação e o número de revistas pessoais/identificação.