Ações de Segurança
SP Contra o Crime
Plano de metas prevê bonificação para policiais que atingirem metas
O sistema de metas para as polícias é uma medida de gestão que faz parte do “SP Contra o Crime”. Tem como objetivo reduzir os índices de criminalidade em São Paulo e premiar os policiais que têm bom desempenho. Foram estabelecidas metas de redução de três indicadores estratégicos para o Estado, para regiões e para áreas de atuação. Os policiais das áreas que atingirem estas metas serão bonificados. São indicadores estratégicos: 1) Vítimas de Letalidade Violenta (VLV), que inclui homicídios dolosos e latrocínios; 2) Roubos, que inclui tanto o roubo de rua quanto a residências e comércios; 3) Roubos e Furtos de Veículos, que entram em uma categoria diferente dos demais roubos. Metas O sistema de metas desenvolvido para as polícias de São Paulo tem como uma de suas premissas o trabalho integrado. Polícias Militar, Civil e Científica terão metas compartilhadas e precisarão atuar em conjunto para alcançá-las. Para a definição das metas, foram levados em consideração os históricos e onde queremos estar em longo prazo. Para isso, foi calculado o esforço necessário a cada período para que as metas finais sejam atingidas. Ou seja, o desdobramento da meta em longo prazo por meio da metodologia de gestão permitiu a fixação de metas anuais, trimestrais e mensais. As metas foram definidas em conjunto com a SSP, comandos das polícias e Instituto Sou da Paz. Foram formuladas a partir de um planejamento em longo prazo. As metas globais foram desdobradas por região que, por sua vez, foram desdobradas nas áreas de atuação compartilhada (AACs) e até o nível operacional, ou seja, de CIAs e DPs. Policiais de cada uma destas áreas deverão atuar em conjunto para alcançar a meta determinada para a sua área. Atuação integrada Para atingir as metas, as três polícias terão que desenvolver planos de ações em conjunto e atuar de forma integrada. Unidades das polícias Civil, Militar e Científica foram agrupadas em áreas de ações compartilhadas, as chamadas AACs. As metas do Estado foram desdobradas por região e por área de atuação, até chegar à ponta, ou seja, em quem executa o trabalho nas ruas. Uma Companhia da PM, por exemplo, terá sua meta, que será comum ao Distrito Policial correspondente à sua região geográfica e às equipes do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística (IC) que atuam na mesma área. Bônus O valor do bônus será condicionado à redução dos indicadores estratégicos e pode variar de acordo com o resultado geral do Estado, da região e da área. O valor padrão será de R$ 2.000 por policial das áreas que atingirem todas as metas no trimestre, desde que o Estado também as atinja. Um valor adicional, de até R$ 3.000, será pago a cada trimestre às cinco áreas com os melhores desempenhos no período. O bônus ainda poderá ser distribuído, mas em valores menores, caso apenas dois dos três indicadores estratégicos tenham sofrido a redução proposta. Nestes casos, o pagamento irá variar de R$ 250 a R$ 1.500, dependendo de quanto a área e o Estado ficarem distantes de atingir a redução proposta. O modelo utiliza um sistema de cores para calcular o valor que os policiais de cada área poderão receber. O verde é adotado quando a meta for atingida; o amarelo quando o resultado for até 3% acima da meta pretendida. O vermelho será aplicado quando a meta não for alcançada, com uma diferença acima de 3% da meta proposta. Além do desempenho nos três indicadores estratégicos, outros dois fatores podem interferir no valor final do bônus: o aumento no número de vítimas de latrocínios e o de mortes por intervenção policial. Latrocínio O bônus sofrerá desconto de 10% caso aumente o número de vítimas de latrocínios, mesmo que o indicador de vítimas de mortes violentas esteja dentro da meta. O aumento das mortes por intervenção policial também será um redutor: se o número dessas mortes for superior ao do mesmo período do ano anterior, os bônus sofrerão um decréscimo de 10%. A redução será feita em cada nível que a meta não for atingida, podendo chegar a 30% no caso de o indicador aumentar no Estado, na região e na área simultaneamente. A aplicação desta regra será avaliada pelo secretário da Segurança Pública a cada período, considerando que podem haver circunstâncias específicas que influenciam o número de mortes por intervenção policial.
Última atualização: 30/01/2014